A partir de 01.01.2009 a reforma ortográfica passou a vigorar no Brasil. Porém, o país tem até o dia 31.12.2012 para se adaptar às novas regras, podendo até lá utilizar tanto as antigas quanto as novas.
A partir de 2013 somente o novo formato poderá ser utilizado.
Pois bem, é para os concursos e vestibulares até 2013?
O concurso público, conforme preceitua o artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF), deve observar a forma prevista em lei. Tal situação de previsão legal refere-se aos requisitos diferenciados de admissão quando a natureza e complexidade do cargo o exigir (CF, artigo 39, § 3º).
Ocorre que não há previsão constitucional ou legal de qual matéria deva ser exigida nos concursos e vestibulares. A exigência lógica é a de que a matéria esteja vigente.
Assim, penso que a exigência das novas regras deverá constar nos editais, sob pena de nulidade do certame. Isso apenas para as perguntas de múltipla escolha, onde há possibilidade do candidato diferenciar as alternativas, baseando-se no enunciado da questão.
Porém, em relação às provas dissertativas, conforme autorização da própria reforma ortográfica, terá o candidato a opção de utilização de qualquer das regras até o final de 2012.
Uma superdica: em um desempate de notas entre um candidato que utilizou as novas regras e outro que não as utilizou, tenho certeza que os examinadores optarão pelo primeiro, pois se mostrou atualizado.
Cuidado, porém: nada de misturar as duas regras no mesmo texto. O candidato deverá utilizar apenas uma regra, dando simetria à sua resposta.
Assim, não esperem pelo prazo. Iniciem os estudos já!